Ato Normativo Zot 03/2009

Dispõe sobre as Atribuições do Coordenador de Atividades Complementares do curso de Zootecnia

Art. 1º. O Curso de Zootecnia instituiu a Coordenadoria de Atividades Complementares para ser exercida por um professor do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural participante do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia e indicado pelo colegiado do curso, cuja designação obedece às regras contidas neste Ato Normativo.

Art. 2º O Coordenador de Atividades Complementares deve ser indicado pelo colegiado de curso para um mandato de dois anos, aceitando-se uma recondução.

Art. 3º O Coordenador de Atividades Complementares deve ser um professor com dedicação exclusiva da Universidade Federal de Santa Catarina e, para ser indicado pelo colegiado de curso deve atender aos seguintes requisitos:

§1º. Ser professor do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural;

§2º. Ministrar ao menos uma disciplina para o curso no semestre de sua indicação;

§3º. Ter participado por pelo menos dois anos como titular no Colegiado do Curso.

Art. 4º Para o coordenador de atividades complementares deve ser atribuída carga horária administrativa de 6 horas semanais.

Art. 5º. O Coordenador de atividades complementares tem as seguintes atribuições:

§1º. Informar os alunos sobre as atividades promovidas pela coordenadoria sob sua responsabilidade;

§2º. Motivar a realização de atividades complementares para os alunos de todas as fases, mediante visitas periódicas às diferentes turmas do curso;

§3º. Manter registro da freqüência dos alunos nas atividades promovidas pela coordenadoria: seminários, visitas técnicas, reuniões, etc.;

§4º. Orientar os alunos no desenvolvimento das atividades complementares, estimulando sua realização e mantendo registros dos alunos que estão realizando atividades complementares ou matriculados nas disciplinas ZOT 7003; ZOT 7004 e ZOT 7005.

§5º. Montar e analisar processos de atividades complementares dos alunos matriculados nas disciplinas acima mencionadas registrando pontuação de acordo com a Tabela 02/ZOT/2009 e notas de acordo com o Ato Normativo ZOT02/2009;

§6º. Promover a realização de pelo menos um seminário por semestre, envolvendo temas como;

a. Direitos e deveres dos alunos da UFSC

b. Ética profissional

c. Representação estudantil e empresa júnior

d. Política e Cidadania

e. Drogas, sexualidade e pluralidade cultural

f. ONG’s

g. Atividades comunitárias, direitos humanos e meio ambiente

h. Empreendedorismo e negócios

i. Marketing e design industrial

j. Elaboração de currículo, entrevista de emprego e marketing pessoal

k. Mercado de Trabalho e formação profissional

l. Intercâmbio internacional e estágio

§7º. Registrar a presença dos alunos nos seminários promovidos sob sua responsabilidade para efeito de emissão de documentação comprobatória para a integralização das atividades complementares.

Art. 6º. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenadoria do Curso.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação para os alunos ingressantes no curso com número de matricula a partir de 2010.1, como aprovado em reunião do Colegiado do Curso de Zootecnia. Revogadas as disposições em contrário.