Ato Normativo Zot 05/2010

Ato Normativo ZOT 05/2010: Trata do Núcleo Docente Estruturante do curso de Graduação em Zootecnia da UFSC.

Das considerações preliminares

Art.1º. O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Zootecnia/CCA/UFSC.

Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia e tem, por finalidade, a revitalização do mesmo.

Das atribuições do Núcleo Docente Estruturante

Art.3º. Atribuições do NDE:

1) atualizar, sempre que necessário, o perfil profissional do egresso do curso;

2) atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

3) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do Curso, sempre que necessário; 4) supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;

5) analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

Da constituição do Núcleo Docente Estruturante

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído de:

1) Coordenador do curso, como seu presidente;

2) pelo menos 6 (seis) membros do corpo docente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural indicados pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.

3) Os docentes componentes do NDE deverão possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto senso.

Parágrado único: No primeiro Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Zootecnia deverão participar  os docentes membros da comissão de elaboração do projeto de criação do Curso de Graduação em Zootecnia.

Das reuniões

Art.5º. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á, ordinariamente 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

Das atribuições do presidente do NDE

Art.6º. Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:

1) Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

2) Representar o NDE junto aos demais órgãos da instituição;

3) Encaminhar as deliberações do NDE;

4) Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um representante docente para secretariar e lavrar as atas das reuniões;

5) Coordenar a integração com o Colegiado do Curso.