Mobilidade Estudantil

A concepção de Mobilidade Estudantil está pautada no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil instituído em 29 de abril de 2003, conforme Oficio nº 51/GD/DAE/2004. Conforme o referido documento:

“…o PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ESTUDANTIL é destinado a permitir que alunos de graduação matriculado em uma IFES (Instituição Federal de Ensino Superior) cursem disciplinas curriculares em outras IFES signatárias do acordo…, sendo essas atividades creditadas em seus Históricos Escolares.

O PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e possuam, no máximo, uma (01) reprovação por período Ietivo (ano ou semestre).”

Mobilidade Estudantil para Alunos de Graduação da Ufsc

Os estudantes dos cursos de graduação da UFSC poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica com as IFES signatárias do convênio que comprovem:

I – matrícula regular;
II – tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos de seu curso, e possuam no máximo uma (01) reprovação por período letivo (ano ou semestre).
III – respeito à grade de pré-requisitos de seu curso.

O pedido de afastamento será formalizado no DAE/PREG/UFSC e encaminhado ao Presidente do Colegiado do Curso de Graduação, instruído com a seguinte documentação:

a) Histórico Escolar;
b) Atestado de Matrícula;
c) Plano de atividades acadêmicas a serem cumpridos na IFES anfitriã com os respectivos Programas das disciplinas;

Mobilidade Estudantil para Alunos de Graduação de Outras IFES

Para cadastrar-se ao ingresso no Programa de Mobilidade Estudantil na UFSC, o acadêmico de IFES conveniadas deverá observar os prazos de requerimento, de matrícula, bem como o início do período letivo previsto no Calendário Escolar, e formalizar pedido na UFSC, junto ao Departamento de Administração Escolar, apresentando a seguinte documentação:

a) Histórico Escolar;

b) Atestado de Matrícula;

e) Currículo do Curso de Graduação ao qual o acadêmico está vinculado;

d) Planos de atividades acadêmicas a serem cumpridos na UFSC;

e) Autorização preliminar de Mobilidade Estudantil dada pelo Coordenador do Curso da IFES de origem.

Os autos do requerimento de participação no Programa de Mobilidade serão encaminhados pelo DAE/PREG/UFSC ao Presidente do Colegiado do Curso de Graduação para análise.

link: http://www.andifes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=225&Itemid=93