Ato Normativo Zot 02/2009
Ato Normativo ZOT 02/2009
Dispõe sobre as Atividades Complementares para o Curso de Zootecnia da UFSC-
Atualizações aprovadas em reunião do colegiado de 27/08/2014.
Art. 1º. O aluno de Zootecnia da UFSC deve realizar atividades complementares para integralizar o currículo do curso, com no mínimo de 75 horas relógio, com a realização de no mínimo 25h em cada uma das três categorias de atividades abaixo relacionadas:
I. Atividades Complementares de Ensino; ZOT 7003
II. Atividades Complementares de Pesquisa; ZOT 7004
III. Atividades Complementares de Extensão. ZOT 7005
Art. 2º. As atividades complementares consideram diferentes áreas de conhecimento que concorrem para a formação profissional do Zootecnista e devem ser realizadas ao longo do curso de graduação em Zootecnia.
Art. 3º. As atividades de ensino, pesquisa e extensão, válidas como atividades complementares são indicadas na Tabela 1 ZOT02/2009 abaixo, que estipula as horas que cada atividade pode ser validade em cada disciplina.
§ único: Atividades não previstas na Tabela 1 ZOT02/2009 poderão ser, a critério do Colegiado de Curso, incorporadas como atividades complementares.
Art. 4º. O aluno deverá apresentar comprovação documentada da realização de no mínimo de 75 horas relógio de atividades complementares, conforme Art. 1º. deste ato normativo.
§ único. As atividades complementares só terão validade se realizadas enquanto o aluno estiver vinculado a ao Curso de Zootecnia.
Art. 5º. A avaliação das atividades complementares estará a cargo de um Coordenador de Atividades Complementares, indicado pelo colegiado de curso e designado pela coordenadoria do curso.
Art. 6º. O aluno deve solicitar o aproveitamento de atividades complementares junto à coordenadoria do curso, em formulário próprio, encaminhando os documentos originais e fotocópias que comprovem a realização das mesmas. Após conferência, os originais serão devolvidos ao requerente.
Art. 7º. O Coordenador de Atividades Complementares encaminhará ao final de cada semestre letivo à Coordenadoria do curso, o relatório de aproveitamento das atividades complementares, através de formulário específico.
Art. 8º. Dúvidas na interpretação da aplicação de qualquer aproveitamento serão resolvidas pelo Coordenador de Atividades Complementares ou pelo Colegiado do Curso quando assim for necessário.
Art. 9º. Este ato normativo entra em vigor a partir de sua aprovação e deverá ser aplicado para alunos com número de matricula 2012.1, conforme aprovado em reunião de colegiado do Curso de Zootecnia. Alunos que ingressaram no curso anterior a esta data igualmente poderão requerer e usufruir destas validações.
Art. 10º. A integralização da carga horária referente às atividades complementares deve ser realizada até o semestre letivo da formatura do aluno, mediante a realização da matrícula nas disciplinas ZOT 7003 – Atividades complementares de Ensino, ZOT 7004 – Atividades complementares em Pesquisa, ZOT 7005 – Atividades complementares em Extensão.
Art. 11º. As disciplinas ZOT 7003, ZOT 7004 e ZOT 7005serão de responsabilidade do Coordenador de Atividades Complementares do curso de Zootecnia, cujas atribuições são descritas no Ato Normativo 03/2009.
Art. 12º. A integralização da carga horária em atividades complementares deve ser realizada mediante avaliação do Coordenador de Atividades complementares, atendendo aos critérios de pontuação estabelecidos pela Tabela 1 ZOT02/2009.
Art. 13º Após a validação da documentação comprobatória apresentada pelo aluno o coordenador de atividades complementares deve conferir nota para cada uma das três disciplinas. Esta nota deverá ter como base a seguinte proporcionalidade de critérios:
- A diversidade de atividades desenvolvidas durante o curso (peso 3,0)
- Distribuição das atividades entre diferentes áreas de conhecimento do curso (peso 3,0)
- Carga horária de atividades desenvolvidas e possíveis de validação (peso 3,0)
- Organização dos documentos e formulários apresentados (peso 1,0)
Art. 14º. A nota que trata o Artigo 13 fica assim especificada:
- A diversidade de atividades terá pontuação máxima se o aluno desenvolver cinco atividades diferentes ou mais dentro de cada disciplina de atividades complementar. Para quatro atividades diferentes receberá 9,0 , para tres receberá 8,0 e para duas atividades 6,0.
- A distribuição das atividades em diferentes áreas de conhecimento terá sua pontuação máxima se o aluno realizar atividades em cinco ou mais áreas de conhecimento do Curso. Se for em quatro áreas receberá nota 9,0 e se concentrar em três nota 8,0,em duas receberá nota 7,0 e numa área de conhecimento receberá nota 6,0.
- O aluno que validar o mínimo de 25 horas por disciplina complementar receberá nota 6,0, se for entre 26-36h terá nota 7,0, entre 37-47h terá nota 8,0 entre 48-59h terá nota 9,0 igual ou mais que 60h terá nota máxima neste item.
- A apresentação adequada dos documentos e formulários é indispensável, o não cumprimento deste item implicará na não emissão do conceito final.
Art. 15º. Caso o aluno não alcance a pontuação necessária para validação das disciplinas ZOT 7003, ZOT 7004 e ZOT 7005o responsável pelas disciplinas deve informar o aluno no início do semestre referente a matrícula na disciplina, para que o mesmo tenha tempo hábil para desenvolver as atividades necessárias para a integralização da disciplina, conforme regulamenta este Ato Normativo.
Ato Normativo ZOT03/2009
Dispõe sobre as Atribuições do Coordenador de Atividades Complementares do curso de Zootecnia
Art. 1º. O Curso de Zootecnia instituiu a Coordenadoria de Atividades Complementares para ser exercida por um professor do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural participante do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia e indicado pelo colegiado do curso, cuja designação obedece às regras contidas neste Ato Normativo.
Art. 2º O Coordenador de Atividades Complementares deve ser indicado pelo colegiado de curso para um mandato de dois anos, aceitando-se uma recondução.
Art. 3º O Coordenador de Atividades Complementares deve ser um professor com dedicação exclusiva da Universidade Federal de Santa Catarina e, para ser indicado pelo colegiado de curso deve atender aos seguintes requisitos:
§1º. Ser professor do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural;
§2º. Ministrar ao menos uma disciplina para o curso no semestre de sua indicação;
§3º. Ter participado por pelo menos dois anos como titular no Colegiado do Curso.
Art. 4º Para o coordenador de atividades complementares deve ser atribuída carga horária administrativa de 6 horas semanais.
Art. 5º. O Coordenador de atividades complementares tem as seguintes atribuições:
§1º. Informar os alunos sobre as atividades promovidas pela coordenadoria sob sua responsabilidade;
§2º. Motivar a realização de atividades complementares para os alunos de todas as fases, mediante visitas periódicas às diferentes turmas do curso;
§3º. Manter registro da freqüência dos alunos nas atividades promovidas pela coordenadoria: seminários, visitas técnicas, reuniões, etc.;
§4º. Orientar os alunos no desenvolvimento das atividades complementares, estimulando sua realização e mantendo registros dos alunos que estão realizando atividades complementares ou matriculados nas disciplinas ZOT 7003; ZOT 7004 e ZOT 7005.
§5º. Montar e analisar processos de atividades complementares dos alunos matriculados nas disciplinas acima mencionadas registrando pontuação de acordo com a Tabela 02/ZOT/2009 e notas de acordo com o Ato Normativo ZOT02/2009;
§6º. Promover a realização de pelo menos um seminário por semestre, envolvendo temas como;
a. Direitos e deveres dos alunos da UFSC
b. Ética profissional
c. Representação estudantil e empresa júnior
d. Política e Cidadania
e. Drogas, sexualidade e pluralidade cultural
f. ONG’s
g. Atividades comunitárias, direitos humanos e meio ambiente
h. Empreendedorismo e negócios
i. Marketing e design industrial
j. Elaboração de currículo, entrevista de emprego e marketing pessoal
k. Mercado de Trabalho e formação profissional
l. Intercâmbio internacional e estágio
§7º. Registrar a presença dos alunos nos seminários promovidos sob sua responsabilidade para efeito de emissão de documentação comprobatória para a integralização das atividades complementares.
Art. 6º. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenadoria do Curso.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação para os alunos ingressantes no curso com número de matricula a partir de 2010.1, como aprovado em reunião do Colegiado do Curso de Zootecnia. Revogadas as disposições em contrário.
Tabela 1/ZOT02/2009: Pontuação de Atividades Complementares atualização aprovada em 28/8/2014.
Categoria 1: Atividades de ensino = Mínimo 25h | Horas min/ atividade | Limite Max/
Por tipo ativ |
Mérito acadêmico (desempenho estudantil da prograd) | 5 h por semestre | 20 h |
Monitoria em disciplina de graduação da Zootecnia | 5 h por semestre | 20 h |
Cursos formação complementar em zootecnia (+ de 40h) | 10 h /curso (ou proporc.) | 20h |
Participação Congressos e Seminários (como ouvinte) | 5 h por evento | 20h |
Sem. Acadêmica, Sem. IC, SEPEX (como ouvinte) | 5 h por evento | 20h |
Palestras emWorkshop, Oficinas, Rodadas técnicas (ouvinte) | 5h por evento | 20h |
Minicursos em eventos ou avulsos (como ouvinte) | 5 h por evento | 20 h |
TAP em ensino (ativ preparação de praticas de ensino ) | 5h/semana | 20h |
Disciplinas isoladas UFSC ou outras IES ou disciplinas complementares além da carga do currículo mínimo. | 5h por atividade | 20 h |
Categoria 2: Atividades de pesquisa = Mínimo 25h | Horas min/ atividade | Limite Max/ativ |
Iniciação Científica ou IC voluntaria (ver projeto) | 1 semestre = 5h | 20h |
Participação em evento científico com publicação (ZOOTEC, SBZ, CONGRESSOS DIVERSOS) |
5 h por evento |
20h |
Publicação em Revistas ou eventos científicos:
a) artigo em periódico científico b) artigo completo Anais eventos nacional/internacional c) resumo expandido em Anais de eventos (min 3 pag) d) resumo Anais eventos nacional/internacional (1pag) |
20 h 15 h 10 h 5 h- |
20h 20h 20h 20h |
Palestras técnicas avulsas de eventos e de profs curso | 1h=2h; 2h=3h;3ou+=5h | 20h |
Cursos específicos curta duração em Congressos nacionais | 5h por evento | 20h |
Curso de Língua estrangeira (inglês, francês, espanhol etc.) | 5 h/semestre | 15 h |
Participação em seminários de grupos de Pesquisa ou de PG | 0,5 h por evento | 05h |
TAP em pesquisa (Ativ pratica em lab, analises ou coleta de dados de pesquisa em lab ou a campo) | 5h/semana | 20h |
Assistir defesas de TCC | 1h por evento | 10h |
Categoria 3: Atividades de extensão = Mínimo 25h | Horas min/ atividade | Limite Max/ativ |
Bolsa permanência, bolsa e projetos de extensão | 5 h por semestre | 20 h /atividade |
Ministrar Oficinas, minicursos na SEPEX ou similares | 5h por evento | 20h/atividade |
Estágios não obrigatórios ou extra curriculares (de 30 d) | 15h/estagio. ou proporc. | 20 h |
TAP em extensão (ativ não enquadradas como estagios ) | 15/ativ ou proporcional | 20h |
Participação Gestão diretório estudantil, Empresas júniores, Representação em colegiados, | 1 h /mês
10h/ano |
20 h/atividade |
Produção (autor ou co-autor) de Artigos, Reportagens, Mat. Didático e de divulgação Comentários, em jornais, boletins | 5 h por material divulgado |
20 h/atividade |
Organização de eventos Científicos, Sem. Acad, folders, Standers eventos acadêmicos, apresentação banners | 05 h por evento | 10 h para cada atividade |
Visitas técnicas (que não fazem parte das disciplinas) | 05 h por visita | 15 h |
Participação na equipe Estágio Vivência | 5h por visita | 15 h |
Palestras ministradas em dia campo, ou eventos locais | 5h por atividade | 15 h |
Participação painel analise sensorial de carnes ou produtos | 5h por painel | 15h |
Participação em Atividades esportivas (cursos, , torneios campeonatos, representando a Instituição, o Estado, o País.) | 05 h por evento, por semestre | 15h |
Voluntariado, Doação de sangue, plaqueta, medula, etc., | 02 h por atividade | Até 10 h |
Mesários ou fiscais em mesas eleitorais | 2h/evento eleitoral | Até 10 h |