Exercício Profissional
Campo de atividade do Zootecnista
RESOLUÇÃO N.º 619, de 14 de dezembro de 1994, do Conselho Federal de Medicina Veterinária
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso de suas atribuições legais elencadas no Art. 16, da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968,
CONSIDERANDO que o Zootecnista tem formação técnica especializada, capaz de gerar e aplicar conhecimentos científicos na criação racional de animais domésticos e silvestres, explorados economicamente, objetivando a produtividade;
CONSIDERANDO que deve possuir formação cultural, social e econômica, que o capacite a orientar e solucionar problemas na sua área de atuação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do homem;
CONSIDERANDO que a produção animal caracteriza-se como campo prioritário de atuação do zootecnista nas suas áreas de Nutrição e Alimentação, Melhoramento Genético, Manejo da Criação, Fisiologia da Reprodução, Planejamento e difusão de Tecnologias Zootécnicas,
RESOLVE:
Art. 1º Especificar o campo da atividade do zootecnista como sendo os seguintes:
a) Promoção do melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade;
b) Supervisão e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas;
c) Formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais;
d) Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais;
e) Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal;
f) Supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais;
g) Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal;
h) Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições;
i) Avaliar, classificar e tipificar carcaças;
j) Planejar e executar projetos de construções rurais específicos de produção animal;
l) Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo;
m) Administrar propriedades rurais;
n) Revogado pela Resolução nº 740, de 08/05/2003 – DOU 18/05/2003;
o) Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de produção Animal¹;
p) Regência de disciplinas ligadas à produção animal no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino.
q) Desenvolvimento de Atividades que visem à preservação do meio ambiente².
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.