Ato Normativo ZOT 04/2009

Ato Normativo ZOT 04/2009: Atividades do Trabalho de Conclusão de Curso para o Curso de Graduação em Zootecnia da UFSC.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Este regulamento visa estabelecer normas para as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2°. Compreende-se por Trabalho de Conclusão de Curso uma monografia elaborada individualmente, que deverá versar sobre um tema relacionado à Zootecnia, envolvendo preferencialmente uma parte experimental a ser desenvolvida nos laboratórios da UFSC ou durante a realização do estágio curricular obrigatório ou de estágios não obrigatórios do aluno regularmente matriculado.

Art. 3°. O TCC deverá ser desenvolvido durante as fases finais do curso e defendido no ultimo mês da décima fase do curso.

II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CURSO

Art. 4°. Compete ao curso ou ao professor responsável pelos TCC, designado pelo colegiado do curso para tal função: §1º. elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC, em especial o cronograma de entrega e das defesas das monografias;

§2º. definir, juntamente com o aluno, o orientador para o TCC dentre os professores do curso e indicar orientadores para os alunos que não o tiverem;

§3º. promover, quando necessário, reuniões com os professores orientadores e os alunos que farão o TCC naquele semestre.

§4º. manter arquivo atualizado com os projetos de TCC desenvolvidos e em desenvolvimento;

§5º. manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;

§6º. enviar para aprovação, no colegiado do curso, as bancas examinadoras dos TCC contendo indicações dos orientadores para a sua composição.

Art. 5°. Atribuições dos orientadores de TCC:

§1º. auxiliar no desenvolvimento do projeto de TCC e orientar a monografia;

§2º. quando solicitado, informar ao professor responsável pelos TCC sobre o desenvolvimento da monografia e, em especial sobre o aproveitamento acadêmico do aluno;

§3º. o TCC, sendo atividade de natureza acadêmica, pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas da UFSC;

§4º. entregar ao professor responsável pelos TCC as fichas de freqüência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas;

§5º. analisar e avaliar a monografia entregue pelos seus orientandos.

III – DO PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 6°. O projeto do TCC será elaborado pelo aluno de acordo com este Regulamento e com as recomendações do seu professor orientador.

Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis.

Art. 7°. Deve compor o projeto TCC:

§1º. apresentação;

§2º. resumo;

§3º. objetivos;

§4º. justificativas;

§5º. revisão bibliográfica;

§6º. metodologia;

§7º. cronograma;

§8º. Resultados esperados;

§9º. Referências bibliográficas.

Art. 8°. O projeto de TCC aprovado pelo orientador deverá ser entregue pelo aluno ao professor responsável pelos TCC em prazo pré-fixado e no máximo 30 dias antes do final da nona fase do curso.

§1º. Cabe ao professor responsável pelo TCC referendar ou não os projetos apresentados pelos alunos, para que esses possam iniciar os TCC.

§2º. Os projetos reprovados devem ser devolvidos aos alunos, para que sejam reformulados ou refeitos e entregues novamente ao professor responsável, em, no mínimo, quinze dias antes do término do nono semestre.

§3º. Sendo o projeto novamente reprovado, o aluno não poderá ser matriculado na décima fase do curso.

§4º. Aprovado o projeto de TCC, ele deverá ser arquivado na coordenação para que, na ocasião da matrícula na décima fase este seja disponibilizado para consulta.

IV – DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TCC

Art. 9°. O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outras, as seguintes obrigações:

§1º. freqüentar as reuniões convocadas pelo professor responsável pelos TCC ou pelo seu orientador;

§2º. entregar ao orientador, se requisitado, os relatórios parciais sobre as atividades desenvolvidas;

§3º. elaborar a versão final de seu TCC de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e do professor responsável pelos TCC;

§4º. entregar ao professor responsável pelos TCC do curso, em data previamente estipulada e publicada pela coordenação do Curso no mínimo um mês antes do final do semestre em que desenvolveu o TCC, 4 (quatro) cópias de seu TCC devidamente aprovadas e assinadas pelo orientador;

§5º. comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o TCC;

V – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 10. O Trabalho Final deve ser estruturado segundo os critérios técnicos

estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, incluindo:

§1º. apresentação;

§2º. resumo;

§3º. objetivos;

§4º. revisão bibliográfica;

§5º. metodologia;

§6º. resultados e discussão;

§7º. conclusão;

§8º. Referências bibliográficas

VI – DA BANCA EXAMINADORA

Art. 11. O TCC será defendido pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por, pelo menos, outros 2 (dois) membros com qualificação e experiência na área em que foi desenvolvido o TCC.

Parágrafo único. Quando da designação da banca examinadora deve também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.

Art. 12. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, devem ter o prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da defesa para procederem à leitura das monografias.

VII – DA DEFESA DO TCC

Art. 13. As sessões de defesa de TCC serão públicas.

§1º. Nas sessões de defesa dos TCC será obrigatória e registrada a presença dos alunos que defenderão TCC no respectivo semestre.

§2º Os alunos deverão assistir no mínimo 75 por cento dos TCC defendidos no semestre.

§3º Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.

Art. 14. Na defesa, o aluno terá até 30 (trinta) minutos para apresentar seu trabalho e cada membro da banca examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição. O discente dispõe de outros 10 (dez) minutos para responder aos examinadores.

Art. 15. A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o conteúdo do trabalho, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora.

§1º. A nota final do aluno será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

§2º. Para aprovação o aluno deve obter nota final igual ou superior a 6 (seis).

Art. 16. A banca examinadora, por maioria, após a defesa oral, pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de seu trabalho final.

§1º. O prazo para apresentar as alterações sugeridas é de no máximo 15 dias.

§2º. Entregues as novas cópias do Trabalho Final, já com as alterações realizadas, cabe ao orientador comprovar que foram realizadas a contento.

Art. 17. O aluno que não entregar o TCC, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado devendo submeter-se ao calendário de defesas do próximo semestre.

Art. 18. A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora e pelo aluno, deve ser registrada no livro de atas respectivo, ao final da sessão de defesa. Parágrafo único. Compete ao Colegiado do Curso de Zootecnia analisar os recursos das avaliações.

Art. 19. Não há recuperação da nota atribuída pela banca ao TCC.

§1º. Se reprovado, fica a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema de TCC e com o mesmo orientador. §2º. Optando por mudança de tema, deve o aluno fazer novo projeto e se submeter a todas as etapas acima descritas. §3º. O orientador poderá solicitar ao professor responsável pelos TCC, mediante justificativa por escrito, desligamento da orientação do aluno. Neste caso, o Colegiado de Curso indicará um novo orientador para o aluno.

Art. 20. Ao aluno que desenvolveu o TCC num semestre e for reprovado, é vedada a defesa do mesmo ou de novo Trabalho, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação.

VIII – DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO TCC

Art. 21. O aluno deverá entregar os exemplares contendo a versão definitiva do TCC ao professor responsável pelos TCC. Este professor encarregar-se-á de repassar um exemplar para cada membro da banca e entregar a secretaria do curso um exemplar que passará a fazer parte do acervo.

Art. 22. A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para a colação de grau.

IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23. Este ato normativo está em vigor desde a sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Zootecnia em reunião do dia 11 de Novembro de 2009 e terá sua vigência a partir do semestre 2010/1. Alunos que ingressaram no curso anterior a esta data igualmente poderão requerer e usufruir destas validações.

Art. 24. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia.